Juros e correção monetária nos cálculos trabalhistas após a Lei 14.905/2024
Desde 30/08/2024, o cálculo trabalhista tem três fases de atualização, e não mais duas. Quem usa uma única taxa do ajuizamento até hoje está errando o valor do processo, para mais ou para menos.
Como perito do juízo, essa é hoje uma das divergências mais frequentes que encontro entre os cálculos das partes. A seguir, explico o que mudou, como aplicar cada critério e onde estão os erros mais comuns.
O caminho até aqui: da TR à Selic
Por muitos anos, os créditos trabalhistas foram corrigidos pela TR, com juros de 1% ao mês. Em 2020, o STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, afastou a TR e definiu dois momentos: IPCA-E na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento. Como a Selic já embute juros e correção, ela passou a ser aplicada sozinha, sem os juros de 1% ao mês.
O próprio STF disse que esse critério valeria até que surgisse uma solução legislativa. Ela veio com a Lei 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil.
O que a Lei 14.905/2024 mudou
A lei separou de novo correção e juros:
- Correção monetária: IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
- Juros de mora: a taxa legal, que é a Selic menos o IPCA (art. 406, § 1º).
- Taxa legal negativa: se, num mês, o IPCA superar a Selic, a taxa legal é considerada zero (art. 406, § 3º). O juro daquele mês é zero, mas a correção pelo IPCA continua.
Os novos critérios valem a partir de 30/08/2024.
Como o TST aplicou a mudança
Em 17/10/2024, a SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029) fixou a atualização dos créditos trabalhistas assim:
| Período | Correção | Juros |
|---|---|---|
| Fase pré-judicial (até o ajuizamento) | IPCA-E | Juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 |
| Do ajuizamento até 29/08/2024 | Selic (já inclui os juros) | — |
| A partir de 30/08/2024 | IPCA | Taxa legal (Selic − IPCA), podendo ser zero |
Os erros que mais encontro
- Aplicar a Selic até a data atual. É o erro mais comum. A Selic para em 29/08/2024; daí em diante, o cálculo passa para IPCA mais taxa legal.
- Aplicar juros de 1% ao mês junto com a Selic. A Selic já contém juros. Somar os dois é cobrar juros duas vezes no período de 2020 a 2024.
- Esquecer a taxa zero. Nos meses em que o IPCA supera a Selic, a taxa legal é zero. Programas desatualizados podem aplicar juros negativos e reduzir o crédito indevidamente.
- Ignorar o que a sentença disse. Se a decisão fixou um critério expresso e transitou em julgado, a regra é seguir o título (veja o artigo sobre parâmetros da sentença).
- Tabela desatualizada no PJe-Calc. Antes de calcular, confira se as tabelas de índices estão atualizadas e se a combinação de índices escolhida segue as três fases.
Por que isso importa para o advogado
A diferença entre aplicar só a Selic e seguir as três fases varia conforme o período e o valor do processo. Em processos longos, pode mudar de forma relevante o valor da execução. Na impugnação, esse costuma ser um dos primeiros pontos a conferir no cálculo da parte contrária.
Resumo
- Pré-judicial: IPCA-E + juros do art. 39 da Lei 8.177/1991.
- Ajuizamento até 29/08/2024: Selic, sem juros adicionais.
- A partir de 30/08/2024: IPCA + taxa legal, que nunca é negativa.
- E sempre: conferir o que a sentença determinou.
Este artigo tem caráter informativo e reflete a legislação e a jurisprudência em vigor na data da publicação. Cada caso depende do título executivo.
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Danilo Arantes Nóbrega é perito contábil do juízo na Justiça do Trabalho, com mais de 700 laudos periciais e +10 anos em cálculos judiciais trabalhistas. Conheça o trabalho →